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3 de junho de 2026
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Áreas rurais em seis municípios do Piauí serão desapropriadas para regularização de território quilombola

Divulgação/Ascom São Raimundo Nonato

O Governo Federal declarou de interesse social, para fins de desapropriação, uma extensa área rural que abrange seis municípios do Sul do Piauí, destinada à regularização fundiária do território quilombola Lagoas. A determinação consta no Decreto nº 12.743, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21). Maior quilombo do estado, o espaço contempla cerca de 119 comunidades e reúne 1.973 famílias, o que reforça sua importância social, cultural e territorial para o Piauí.

Segundo o Governo do Estado, a área total envolve mais de 62 mil hectares, distribuídos pelos municípios de São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, Bonfim do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde e Várzea Branca. O território já havia sido reconhecido oficialmente como área quilombola pela Portaria nº 232, de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O decreto autoriza o Incra a promover a desapropriação dos imóveis rurais com domínio válido inseridos na área reconhecida. A medida cumpre o que estabelece o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante às comunidades remanescentes de quilombos o direito à propriedade definitiva de suas terras tradicionais.

Segundo o texto, as desapropriações têm caráter social e buscam assegurar segurança jurídica e territorial às famílias da comunidade Lagoas, uma das mais tradicionais do estado. O processo tramita desde 2008 no âmbito do Incra.

O decreto estabelece que somente as benfeitorias de boa-fé poderão ser indenizadas. Máquinas, implementos agrícolas e semoventes não serão contemplados. Também ficam excluídas da indenização áreas já reconhecidas como domínio público ou aquelas em que o domínio privado esteja inválido por nulidade, prescrição ou outros fundamentos legais.

O Incra, representado pela Procuradoria-Geral Federal, poderá solicitar urgência na imissão de posse, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941.

A declaração de interesse social não impede que, no futuro, sejam instaladas infraestruturas de interesse público, serviços essenciais ou aproveitamentos energéticos e minerários. Nesses casos, tais projetos deverão ser compatibilizados com a regularização fundiária da comunidade quilombola, como determina a legislação.

Próximos passos

Com a publicação, o Incra dará sequência às etapas administrativas e judiciais necessárias para efetivar as desapropriações e concluir o processo de titulação do território Lagoas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Maior território quilombola do estado e terceiro maior do Brasil

Maior território quilombola do Piauí, Lagoas também se destaca em âmbito nacional. A comunidade é o terceiro território com maior população quilombola do Brasil, conforme o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que evidencia a relevância do decreto não apenas para o estado, mas para todo o país.

Fonte: O Dia

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