O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, movida pelo Partido Social Liberal (PSL), e confirmou a constitucionalidade da Lei que institui um Regime Especial de Fiscalização (REF) para contribuintes classificados como devedores contumazes do ICMS.
O julgamento teve relatoria do ministro Nunes Marques e a decisão foi unânime.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí participou do processo como amicus curiae, a decisão reforça a defesa da autonomia dos estados para adotar instrumentos de controle e fiscalização tributária. O órgão piauiense apresentou manifestações técnicas em consonância com o entendimento de outras procuradorias estaduais, como as de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, sustentando que o regime especial não configura sanção política nem afronta princípios constitucionais.
Contribuintes
A ação foi proposta pelo PSL sob a alegação de que a legislação gaúcha representaria forma indireta de cobrança de tributos e violaria os princípios da legalidade, da isonomia, da liberdade de comércio e da proporcionalidade. O relator rejeitou as alegações, destacando que o regime trata de obrigações acessórias de fiscalização e arrecadação, cuja regulamentação é permitida por lei ordinária e decreto.
O STF também entendeu que a diferenciação entre contribuintes regulares e devedores contumazes é legítima, por não impedir a continuidade das atividades econômicas nem configurar tratamento discriminatório.
O Piauí, assim como outros estados que atuaram como amici curiae, reforçou a importância do reconhecimento da constitucionalidade da norma para garantir segurança jurídica e fortalecer a atuação fiscal dos entes federados na cobrança e controle do ICMS.
Com informações STF

