Na manhã da última quinta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um carregamento de madeira nativa transportado de forma irregular no km 294 da BR-316, em Picos.
A abordagem aconteceu por volta das 10h30, quando os policiais interceptaram um caminhão que transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia). Durante a vistoria, a equipe constatou que a documentação autorizava o transporte de 20 m³ de madeira. No entanto, a conferência volumétrica apontou cerca de 35 m³, ultrapassando o limite permitido e invalidando o Documento de Origem Florestal (DOF).
Diante da irregularidade, a ocorrência foi enquadrada no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que prevê crime ambiental para transporte e comercialização de produtos florestais sem licença válida. O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados ao órgão ambiental competente, responsável pela aplicação das penalidades cabíveis.
A legislação estabelece que transportar madeira sem documentação regular pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. De acordo com a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, qualquer divergência entre o DOF e a carga transportada invalida automaticamente a licença.
A PRF reforçou a importância das fiscalizações ambientais como ferramenta de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira, práticas que colocam em risco o equilíbrio ecológico e a biodiversidade no país.

