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4 de junho de 2026
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Justiça determina bloqueio de recursos de Luís Correia para fechar lixão e recuperar área ambiental

Foto: Reprodução / MPPI

A Justiça de Luís Correia determinou o bloqueio de recursos financeiros do município para garantir a execução do plano de encerramento do lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, atendendo a pedido do Ministério Público do Piauí.

O processo, que tramita desde 2006, trata de uma execução de título extrajudicial relacionada à obrigação do município em dar destino adequado aos resíduos sólidos. Segundo a decisão, apesar de multas e determinações anteriores, o município não cumpriu suas obrigações principais.

O juiz ressaltou que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, exige medidas efetivas e contínuas, aplicando os princípios da prevenção e precaução, além de vedar qualquer retrocesso ambiental.

Entre as determinações, estão:

  • Sequestro de receitas municipais para uso exclusivo na execução do plano de fechamento do lixão, depositadas em conta judicial com liberação condicionada a comprovação de cumprimento das etapas;

  • Execução de multas já vencidas, no valor de R$ 486.327,52, com possibilidade de majoração caso haja persistência no descumprimento;

  • Apresentação em 10 dias de plano atualizado de gestão de resíduos, cronograma físico-financeiro, licenças ambientais, contratos de destinação adequada e identificação da rubrica orçamentária específica;

  • Mandado de constatação com apoio técnico do órgão ambiental estadual para inspeção in loco;

  • Proibição imediata de novas deposições no lixão irregular, com comprovação mensal;

  • Ofícios ao Tribunal de Contas e órgão ambiental para fiscalização e acompanhamento do uso dos recursos bloqueados;

  • Audiência de gestão do cumprimento, reunindo Ministério Público e autoridades municipais, para consolidar cronograma e liberação faseada de recursos.

O juiz alertou que o descumprimento das determinações pode configurar crime de desobediência, além de implicar responsabilidade pessoal do prefeito e demais gestores.

A decisão reforça a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à proteção de direitos fundamentais, como a preservação ambiental, especialmente em casos de descumprimento ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.

Fonte: CidadeVerde

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