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5 de junho de 2026
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REFIS Ambiental oferece até 90% de desconto em multas por infrações ambientais no Piauí

Seca Verde- Divulgação / Semarh - PI

O Governo do Piauí sancionou uma nova lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais, o REFIS Ambiental. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa sexta-feira (18) e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos oriundos de infrações ambientais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, praticados por pessoas físicas, jurídicas e entes públicos.

O programa é coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e alcança autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2024. Os interessados poderão aderir ao REFIS por tempo determinado, a ser fixado por ato da própria Semarh.

Entre as opções disponíveis, o programa permite que os devedores optem por:

  • Pagamento à vista, com desconto de até 90% sobre o valor atualizado da multa;
  • Parcelamento em até 60 vezes, com desconto de até 80%;
  • Conversão da multa em serviços de preservação, melhoria ou recuperação ambiental, com desconto de até 80%, a depender da modalidade escolhida.

A adesão ao REFIS Ambiental não é permitida em casos específicos, como quando a infração ambiental tenha resultado em morte humana, quando o autuado constar no cadastro de empregadores envolvidos com trabalho escravo, ou ainda se houver indícios de exploração de trabalho infantil. Também estão vedadas as adesões em situações que envolvam maus-tratos ou crueldade contra animais.

Quanto ao parcelamento das multas ambientais, o Governo do Estado afirmou que será formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida (TCPCD), com valor mínimo mensal estabelecido conforme o tipo de devedor: 50 UFRs-PI para pessoas físicas, 500 UFRs-PI para microempresas, empresas de pequeno porte e órgãos públicos, e 1.000 UFRs-PI para demais pessoas jurídicas. A dívida poderá ser dividida em até 60 parcelas mensais, com a aplicação de juros de 1% ao mês. Em caso de atraso, será aplicada multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além dos juros mensais. O parcelamento será automaticamente cancelado caso ocorra inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados.

Outro diferencial do programa é a possibilidade de conversão das multas em ações ambientais. Para isso, o autuado deve firmar um Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM). Nessa modalidade, há duas opções: a conversão direta, em que o próprio infrator executa projetos de preservação ambiental com desconto de 60%, e a conversão indireta, que prevê desconto de 80% mediante adesão a projetos previamente aprovados pela Semarh. Os serviços aceitos incluem recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora, educação ambiental, saneamento básico, reabilitação de espécies silvestres, ações de combate à desertificação e apoio a unidades de conservação e espaços verdes. O valor das ações deve ser igual ou superior ao da multa, e a conversão não isenta o infrator de reparar integralmente o dano ambiental. A execução das ações será fiscalizada e monitorada pela Semarh.

O Governo do Piauí tem 30 dias, a contar da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos e iniciar oficialmente o período de adesão ao programa. A expectativa é de que a medida estimule a regularização de passivos ambientais, promova a compensação de danos ecológicos e incentive práticas sustentáveis em todo o estado.

Fonte: O Dia

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