O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) que impunha ao Estado do Piauí e à Agespisa um custo imediato de mais de R$ 68 milhões, além de um impacto mensal superior a R$ 2,6 milhões com benefícios vitalícios.
A decisão suspensa obrigava o Estado e a empresa a permitir que servidores admitidos antes de 25 de março de 2009 aderissem ao antigo Programa de Incentivo Complementar (PIC 2009), extinto há mais de uma década. A medida não estava prevista no orçamento atual e, segundo o Governo, colocaria em risco o equilíbrio financeiro da Agespisa e das contas públicas estaduais.
O pedido de suspensão foi apresentado conjuntamente pelo Governo do Estado e pela Agespisa. O TST acatou os argumentos de que a decisão regional gerava efeitos definitivos sem que o processo tivesse transitado em julgado.
Entre fevereiro e 20 de maio de 2025, a Agespisa já havia implementado um novo Programa de Desligamento Incentivado (PDI), regulamentado pela Resolução nº 3/2025. Ao todo, 577 empregados públicos aderiram voluntariamente ao novo plano. Ainda assim, a decisão anterior do TRT-22 ignorava esses desligamentos espontâneos e impunha a reintegração ao programa antigo.
Na decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, por se tratar de matéria ainda em discussão e sem decisão final, não é possível impor ao Estado e à empresa obrigações com impactos financeiros permanentes.
Fonte: CidadeVerde