7 de junho de 2026
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Ciro Nogueira defende rigidez em critérios para empréstimos a estrangeiros

Ciro Nogueira

O senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) apresentou, na última semana, uma série de emendas ao projeto (PL 2896/2022) que altera a Lei das Estatais, com o objetivo de endurecer as regras para financiamento de obras em outros países. Uma das propostas prevê a necessidade de autorização por parte do Senado Federal sempre que o valor do empréstimo for maior que 1% da receita da estatal ou empresa pública.

“É necessário que o povo, representado pelos seus parlamentares, seja consultado para saber se o Brasil pode ou não investir tanto dinheiro lá fora”, defendeu o senador.

O texto apresentado pelo senador também traz requisitos econômicos e financeiros que devem ser observados antes que estatais e empresas públicas brasileiras possam emprestar dinheiro a outros países. “O propósito é garantir em lei o que deveria ser básico: que os recursos públicos brasileiros não sejam utilizados para financiar países sem condição de pagarem suas dívidas”, explicou Ciro.

O senador propõe que o financiamento a um governo estrangeiro somente seja permitido após a verificação de três critérios: os fundamentos econômicos e financeiros do país, reconhecidos pelas principais agências de análise de risco; o perfil da dívida daquela nação, especialmente se o governo possui histórico de inadimplência; e a adoção clara de mecanismos de transparência nas contas públicas.

Para Ciro Nogueira, o histórico de calotes aplicados por nações aliadas ao atual governo exige a adoção de medidas de controle para que os casos não se repitam.

Outras Medidas

As emendas apresentadas pelo senador piauiense também buscam o aprimoramento de outros pontos do texto do PL 2896/2022, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Uma dessas questões é a exigência de quarentena para que pessoas ligadas à atividade partidária possam assumir conselhos ou diretorias de estatais e agências. Ciro Nogueira propõe a adoção do prazo de 12 meses nesses casos. O texto aprovado pelos deputados previa intervalo de apenas 30 dias.

Outra mudança foi em relação ao limite de gastos com publicidade. A redação do projeto na Câmara previa o limite de 2% da receita bruta da empresa, sem necessidade de avaliação do conselho da estatal. A emenda proposta pelo senador estabelece o limite de 1% da receita bruta para esses gastos, com a possibilidade de ampliação para 2%, mediante aprovação do conselho da empresa.

Com informações da ascom

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