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28 de junho de 2025
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Vice-corregedor do TJ suspende atividades de dois cartórios no Piauí

Desembargador Joaquim Santana - Foto: Ascom/TJ

O vice-corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Joaquim Santana, determinou a suspensão das atividades nos cartórios localizados nos municípios de Domingos Mourão e Flores do Piauí. Em nota, a assessoria da vice-corregedoria informou que o fechamento deve permanecer até o provimento da titularidade das unidades por meio de concurso público.

Para o fechamento dos cartórios, o desembargador afirmou que a decisão foi tomada após encerrar delegações interinas nesses cartórios em decorrência de quebra de confiança, além da ausência de interessado capacitado para assumir a serventia e também devido a uma verificação da insustentabilidade econômico-financeira desses cartórios, situação que foi agravada durante a pandemia do novo coronavírus.

Agora a população deve se deslocar para municípios vizinhos para ter acesso aos serviços, que vão ser prestados pelos cartórios de Itaueira, distante 38 km de Flores do Piauí, e de Pedro II, distante 58 km de Domingos Mourão,

De acordo com a assessoria, as unidades fechadas só devem voltar a funcionar após ser oficializado o resultado do concurso dos cartórios.

“O provimento de serventias notariais e registrais deve se dar, em caráter definitivo, por meio de concurso público. Desta forma, as unidades em comento podem vir a ser reativados, com a devida titularidade, quando da conclusão do certamente atualmente em andamento, caso algum concursado deseje assumir a serventia”, destacou a vice-corregedoria em nota.

Conclusão do concurso

O concurso dos cartórios foi realizado em 2013. Ao todo foram disponibilizadas 239 vagas para unidades extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Piauí. A seleção teve 1.756 inscritos de todo o país, entre juízes e procuradores aposentados.

No dia 21 de fevereiro deste ano, a defesa dos candidatos aprovados no concurso dos cartórios no Piauí acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora, solicitar um prazo, de 90 a 150 dias, ou seja, entre três a cinco meses, para dar andamento aos trâmites para a conclusão do certame.

O pedido foi realizado este ano, meses após a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para homologação do certame que ocorreu em 2013 e foi judicializado diante de divergências sobre data limite para recebimento de documentos para a prova de título.

Nota do TJ na íntegra

Em atenção a demanda da imprensa, a Assessoria de Comunicação da Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí vem informar que:

A desativação provisória das serventias extrajudiciais das comarcas de Flores do Piauí e Domingos Mourão, até o provimento da titularidade das unidades por meio de concurso público, deu-se em função de:
1) decisões administrativas da Vice-Corregedoria cessando as delegações interinas então em vigor em função de quebra de confiança;
2) ausência de interessado capacitado para assumir a serventia;
3) verificação da insustentabilidade econômico-financeira dos cartórios citados, situação agravada pela pandemia de Covid-19.

Informamos ainda que os serviços seguem sendo prestados à população pelos cartórios de Itaueira e de Pedro II, respectivamente.

Por fim, ressaltamos que o provimento de serventias notariais e registrais deve se dar, em caráter definitivo, por meio de concurso público. Desta forma, as unidades em comento podem vir a ser reativados, com a devida titularidade, quando da conclusão do certamente atualmente em andamento, caso algum concursado deseje assumir a serventia.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação
Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí

Fonte: Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

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