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27 de junho de 2025
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TJ-PI vai apresentar projeto para reestruturação da Justiça Criminal no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) — Foto: Divulgação /TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) apresentará ao Governo do Estado um projeto com iniciativas para reestruturação da Justiça Criminal do estado. O objetivo é dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.

“O Brasil inteiro vive o recrudescimento na violência e a estrutura do Judiciário não acompanhou esse crescimento. Apesar de termos melhorado os nossos indicadores, e do Piauí ainda ter um número de presos provisórios abaixo do número nacional, uma das metas previstas no nosso Plano de Gestão é dar agilidade à Justiça e assim, entregar à sociedade a resposta que ela precisa”, garantiu o presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida.

No projeto, estão previstos o aumento e especialização de varas criminais; a instalação de uma Vara Colegiada Especializada em Combate ao Crime Organizado em Teresina, com competência estadual; o aumento do número de juízes criminais na capital, em Parnaíba e em Picos, além da instalação de Centrais de Inquéritos Regionais nas principais cidades do estado.

“Essas necessidades foram apontadas depois de um estudo minucioso feito pelos nossos juízes auxiliares, que apontou a necessidade de atualização da nossa estrutura judiciária criminal frente ao crescimento da violência, especialmente com o fortalecimento das facções criminosas. O projeto será apresentado ao governador nos próximos dias, uma vez que para ser executado precisará de incremento orçamentário do executivo”, explica o Presidente.

Estrutura

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Piauí possui 09 (nove) Varas Criminais e 02 (dois) Juizados de Violência Doméstica, todos com competência criminal para atuar em Teresina. A última Vara Criminal do Estado foi instalada em 2016, mas possui competência exclusiva contra a ordem tributária.

Da redacao / Ascom

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