33.3 C
Jacobina do Piauí
28 de junho de 2025
Cidades em Foco
GeralPiauí

TJ-PI obriga governo a criar comissão para apurar práticas de discriminação sexual

Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina que obriga o Estado do Piauí a criar, no âmbito da Secretaria de Justiça, uma comissão para apurar a prática de discriminação em razão de orientação sexual. O julgamento ocorreu na 5ª Câmara de Direito Público, que julgou improcedente recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado.

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que fala do direito fundamental à busca da felicidade, cujo relator foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto. O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

“Como se vê, já existe disposição legislativa desde 2006 e, passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos. Trata-se, de fato, do cumprimento da obrigação deste Poder que é a de dar concreção aos direitos fundamentais, abrigados em normas constitucionais, ordinárias, e regulamentares”, diz trecho do voto.

O acórdão destaca, ainda, que os custos para criação e instalação da Comissão  não são elevados, considerando que demanda apenas “três membros, com mandato de dois anos”.

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina que obriga o Estado do Piauí a criar, no âmbito da Secretaria de Justiça, uma comissão para apurar a prática de discriminação em razão de orientação sexual. O julgamento ocorreu na 5ª Câmara de Direito Público, que julgou improcedente recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado.

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que fala do direito fundamental à busca da felicidade, cujo relator foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto. O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

“Como se vê, já existe disposição legislativa desde 2006 e, passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos. Trata-se, de fato, do cumprimento da obrigação deste Poder que é a de dar concreção aos direitos fundamentais, abrigados em normas constitucionais, ordinárias, e regulamentares”, diz trecho do voto.

O acórdão destaca, ainda, que os custos para criação e instalação da Comissão  não são elevados, considerando que demanda apenas “três membros, com mandato de dois anos”.

Natanael Souza (Com informações do TJ)
[email protected]

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais