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22 de junho de 2024
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“Sociedade não aceita alguém roubar e ser solto com tornozeleira”, diz desembargador do TJ-PI

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, informou nesta quinta-feira (13) que o poder judiciário vai agilizar a progressão de regime de presos para evitar mais superlotação nos presídios. Ele adiantou que a medida é um desafio, já que a população não aceita uma pessoa roubar seu filho e no outro dia está solto com tornozeleira eletrônica.

De acordo com a legislação, a mudança de regime acontece de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido aos presos que estão em cumprimento de pena privativa de liberdade.

“O que podemos fazer, e já é objeto de estudo, é acelerar a progressão de regime. Temos 6.800 presos e cerca de 50% podem ter condições de cumprir o resto da pena com tornozeleira eletrônica, evidentemente que teremos uma reação na sociedade. A sociedade não aceita, por exemplo, alguém que praticou um roubo contra seu filho e no outro dia ele ser solto como uma tornozeleira eletrônica”, disse o desembargador.

Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a crise do sistema prisional é uma preocupação de todos os poderes e da sociedade. O desembargador disse que os presídios estão 100% sem vagas, enfrentando superlotação. No estado, já são 6.800 presos para 3.400 vagas existentes nos presídios.

“Isso pode gerar um estopim, um motim dentro dos presídios, sobretudo naqueles presídios que têm pessoas ligadas ao crime organizado”, disse.

Ele informou que o crime de tráfico de drogas cresce e o sistema prisional não tem capacidade de receber mais presos. Segundo o desembargador, existe mais de 3 mil mandados de prisão em aberto. 

Para reduzir o encarceramento, o Tribunal além de  trabalhar para aumentar o número de vagas nos presídios adotará progressão de penas para crimes de menor potencial ofensivo. Ele citou o exemplo de pessoas que recebe pena abaixo de quatro anos.

“O Ministério Público pode propor para evitar o encarceramento de pessoas com pena inferior a quatro anos, que ele assume o fato e repare o crime.  Se ele furtou uma bicicleta, ele devolve a bicicleta e ele não vai mais para cadeia. Porque a pena é menor do que quatro anos e não houve violência contra a pessoa”, disse o desembargador.

Ele lembrou também que existe a concessão de regime semiaberto harmonizado para determinados casos.

Por Yala Sena / CidadeVerde

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