A Justiça Eleitoral da 056ª Zona Eleitoral de Simões-PI, na manhã desta terça-feira (27), defininiu a situação da desincompatibilização da candidatura de Elismar Cordeiro Nunes como desnecessária. O processo havia sido proposto pela oposição do candidato.
De acordo com o documento, o pedido pela impugnação foi baseada na alegação de que o candidato não se desincompatibilizou do seu cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual no prazo legal de seis meses antes das eleições, com a afirmação de que solicitou apenas em 28 de junho de 2024.
A alegação ainda mencionou que, após o afastamento solicitado, o candidato continua a receber remuneração variável relacionada a gratificações específicas de sua função pública — processo que poderia causar conflitos de interesse ou uso da posição para vantagem política, conforme o documento.
RESPOSTA
O candidato Elismar Cordeiro apresentou a contestação à ação Candidatura promovida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em seus argumentos, Elismar afirmou que a desincompatibilização é necessária apenas quando o exercício da função pública pode gerar benefício indevido ao candidato e que, conforme a doutrina jurídica, nem todos os servidores públicos são obrigados ao processo.
Além disso, o candidato ressaltou que sua atuação como agente de tributos é em Marcolândia-PI e disputa um cargo em Simões-PI. Por fim, relembrou situações semelhantes de petições de impugnação entre os períodos de 2016 a 2020, onde obteve decisões favoráveis, bem como seu pedido de saída foi negado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) por atuar em local diferente de onde concorre.
DECISÃO
O Ministério Público Eleitoral analisou os argumentos apresentados e, baseando-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu como desnecessária a desincompatibilização, pois exerce suas funções em cidades diferentes.
Leia na íntegra: Processo — Registro de Candidatura