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27 de junho de 2025
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Rafael Fonteles sanciona lei que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”

A Lei nº 8.445, de 10 de julho de 2024, que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles. O objetivo é ressaltar a importância sobre a necessidade dos cuidados aos idosos por parte de seus familiares.

O texto baseado no projeto de lei do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de julho.

A campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos” será realizada anualmente no mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí. A escolha de mês é simbólica, pois coincide com o Dia Internacional das Pessoas Idosas e o Dia Nacional do Idoso, comemorados em 1º de outubro

Conforme o governo, a finalidade principal da campanha é “ampliar a divulgação e a conscientização sobre a importância dos cuidados aos idosos, promovendo reflexões e ações preventivas”. E ainda visa ainda a orientação, conscientização, discussão e prevenção de cuidados aos idosos, abordando as consequências da negligência familiar.

Ainda segundo o governo, a campanha será realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), que promoverá eventos e palestras voltadas para a reflexão sobre a necessidade dos cuidados aos idosos por parte de seus familiares. O órgão também deverá buscar parceria com empresas privadas, para ampliar seu alcance e impacto.

Viagora

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