O governador Rafael Fonteles assinou decreto que estipula os feriados e os pontos facultativos no Piauí em 2025, a serem seguidos pelo setor privado e público estadual ao longo do ano. No documento, constam 8 pontos facultativos e 11 feriados, publicados nesta sexta-feira (3).
De acordo com o governo estadual, o decreto garante uma antecipação dos pontos facultativos, facilitando a programação das atividades, planejamento e organização da administração pública no Piauí.
Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferem nas atividades privadas e públicas essenciais. O decreto prevê também que feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Confira os feriados e pontos facultativos de 2025:
Feriados:
I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
III – 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
V – 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí
VIII – 2 de novembro (domingo) – Finados
IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Pontos facultativos:
I – 3 de março (segunda-feira) – Carnaval
II – 4 de março (terça-feira) – Carnaval
III – 5 de março (quarta-feira) – Cinzas
IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa
V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
VI – 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal
VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera da Confraternização Universal de Ano Novo
O Dia