Amanhã (27), eleitores de 51 cidades brasileiras voltarão às urnas para escolher seus representantes municipais no segundo turno das eleições 2024. Mas a dúvida que surge neste momento é: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim. De acordo com a Justiça Eleitoral Brasileira, aqueles que por algum motivo não exerceram seu direito ao no primeiro turno do pleito podem e devem votar no segundo turno.
O fato de não ter comparecido às urnas no dia 06 de outubro não impede os eleitores aptos a exercer seu direito de escolher seus representantes em uma segunda etapa de votação. Mas vale lembrar que se você não votou no primeiro turno, deve justificar sua ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Para justificar sua ausência no primeiro turno, o eleitor deve anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
É importante deixar claro: as eleições municipais não têm voto em trânsito. Votar em trânsito significa votar em algum local fora de seu domicílio eleitoral. No caso do pleito municipal, o eleitor vai escolher os representantes do Legislativo e Executivo de sua cidade e não pode votar em outro município que não aquele onde ele reside e vota. É diferente da eleição geral, por exemplo, que elege governadores e o presidente da República. Qualquer cidadão brasileiro pode votar para presidente mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. Basta solicitar o voto em trânsito.
E lembre-se: para as cidades onde haverá segundo turno para prefeito, as normas que vigoraram no primeiro turno também valem para esta segunda etapa de votação. É proibido, por exemplo, praticar boca de urna e impedir a livre circulação de eleitores. Confira abaixo o que pode e não pode no segundo turno da eleição:
- Pode: No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de broches, adesivos, bandeiras, camisetas e a colinha pode ser levada para a cabine de votação.
- Não pode: Algumas atividades são consideradas crime no dia da eleição como: usar alto-falantes, promover comícios ou carreatas, arregimentar eleitores, fazer propaganda de boca de urna, aglomerar pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federal.
Com informações do TSE