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21 de junho de 2024
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Projeto de lei quer multa de até R$ 20 mil em casos de racismo ou homofobia em eventos esportivos no Piauí

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê penalidades administrativas a casos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher no âmbito do Piauí. Clubes e administradores de estádios com registro de atos discriminatórios poderão ser penalizados em até R$ 20 mil.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Francisco Limma (PT), e ainda estabelece a criação de um “Protocolo de Combate às Opressões”, a ser utilizado nos estádios e arenas. A proposta prevê a penalização para qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.

O projeto estabelece uma multa de R$ 500 a um salário mínimo em caso de pessoa física. Se o infrator for pessoa jurídica ou seus administradores, o valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil. A multa será dobrada em caso de reincidência.

As pessoas jurídicas serão responsáveis pelas infrações cometidas por seus funcionários e colaboradores no âmbito do estabelecimento, se deixarem de comunicar às autoridades competentes a infração.

Clubes ou agremiações esportivas, administradores dos estádios de futebol ou responsáveis pela promoção de quaisquer eventos em que haja a presença de público, serão responsáveis solidários pelas infrações cometidas por seus torcedores ou espectadores, se deixarem de comunicar às autoridades competentes.

Os valores recolhidos serão destinados a:

  • 50% para fundo de assistência às vítimas e repassadas às mesmas como forma de indenização;
  • 25% para organizações sem fins lucrativos que trabalhem a favor dos direitos dos oprimidos;
  • 25% para campanhas e ações educativas de combate às opressões.

A proposição ainda torna obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, a divulgação de campanhas educativas de combate racismo, LGBTQI+fobia, bem como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher. Assim como determina a interrupção de partidas em andamento em caso de manifestação de ato discriminatório, entre outras coisas.

Por Bárbara Rodrigues – Cidade Verde

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