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1 de julho de 2024
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Prefeito sanciona reajuste linear de 16% para os professores de Teresina

Dr. Pessoa - Foto: Roberta Aline

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 5.703 que reajusta linearmente em 16% o piso salarial dos professores da educação básica da rede pública municipal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (25).

De acordo com o documento, a Lei Complementar entrou em vigor com efeitos a partir de do dia primeiro do mês de janeiro, de modo que a categoria receba o retroativo ao mês de janeiro.

Com isso, a remuneração mínima para os professores e pedagogos da rede de ensino do município na carreira de ingresso passa a ser da seguinte forma:

  • Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pegadogo com 40h: R$ 4.084,04.
  • Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pegadogo com 20h: R$ 2.042,02.

A lei também estabelece uma complementação especial aos servidores com carga horária de 40h, que possuam vencimento com valor inferior a R$ 3.845,63. O complemento será correspondente ao valor necessário para que se atinja o piso fixado pelo governo federal.

Será concedida uma complementação especial para aqueles com carga horária de 20h, que possuam vencimento com valor inferior a R$ 1.922,82 com acréscimo correspondente ao que se atinja esse valor.

A lei havia sido aprovada em caráter de urgência na Câmara Municipal na última  terça-feira (22) e  teve cinco votos contrários, sendo estes dos vereadores Ismael Silva (PSD), Paulo Lopes (PSD), Édson Melo (PSD), Evandro Hidd (PDT) e Aluísio Sampaio (Progressistas). O vereador Luíz Lobão (MDB) esteve ausente na sessão.

A tramitação da matéria no legislativo ocorreu sob fortes protestos do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), que afirma ter mobilizado pelo menos 2 mil professores a aderirem a greve.

O coordenador-geral Sindserm, Sinésio Soares, que lidera o movimento, tem defendido que o reajuste de 16%  é inconstitucional, uma vez que não alcança o aquele proposto pelo governo federal sozinho, a depender da complementação concedida pela administração municipal.

Fonte: Paula Sampaio / CidadeVerde

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