A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou na sessão plenária da última terça-feira (11) o projeto que cria o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios. O texto define a metodologia de pagamento que será efetuado pelo Governo do Piauí até 2029, de forma escalonada.
Na defesa do projeto o governo argumenta que a matéria segue adequação da legislação federal que visa dar mais garantias jurídicas para recebedores de precatórios. A matéria estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior em uma programação que segue até 2029.
Segundo o projeto do Executivo, os depósitos a serem efetuados pelo Estado do Piauí, em conta especial do Tribunal de Justiça, sob o regime especial de precatórios, obedecerá aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior:
7,5% (sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;
10% (dez por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;
17,5% (dezessete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;
27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.
O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.
Fonte: CidadeVerde