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26 de junho de 2025
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Polícia indicia por homicídio culposo motociclista que atropelou e matou servidor ao fazer ‘grau’

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O motociclista Laecio Oliveira da Penha foi indiciado por homicídio culposo, após atropelar e matar o servidor público da Adapi, Antônio Sérgio de Oliveira Neto, quando realizava “grau” no trecho da BR-316, no município de Monsenhor Gil. Após o término da investigação, a Polícia Civil do Piauí (PC-PI) concluiu que a morte da vítima foi “a atuação negligente e imprudente do indiciado”.

“Este trafegava com o seu veículo pela BR-316, zona urbana de Monsenhor Gil, e resolveu empinar o pneu da sua motocicleta, fazendo a manobra perigosa conhecida por “grau”,  colidindo assim com a vítima que tentava cruzar a BR com sua moto”, explica o delegado Otony Neto, no relatório final enviado ao Ministério Público (MP) que agora vai decidir se denuncia ou não o motociclista.

Segundo relatos de testemunhas, Antônio Sérgio passava com sua moto próximo ao balneário Natal, por volta das 19h30, quando foi surpreendido por outro motociclista realizando o “grau”. O piloto se desequilibrou e bateu em Antônio Sérgio, que foi socorrido e levado para o Hospital de Urgência de Teresina. A vítima teve traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos.

Laecio da Penha também ficou ferido no acidente e foi socorrido para o HUT, onde chegou a ser preso em flagrante pelo crime. Apesar disso, o motociclista foi solto pela Justiça um dia após atropelar e matar o servidor público. Na decisão, o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Vara de Execuções Penais do TJ-PI, fixou uma série de medidas cautelares para a execução do alvará de soltura.

Ao decidir pelo indiciamento por homicídio culposo, o delegado ressaltou a gravidade da conduta de Laecio da Penha no acidente.

“Ele trafega em velocidade alta, acima da aceitável na via, inclusive não estava utilizando capacete. Consoante vídeo e testemunhas, nem tem demonstração nos autos que o provável autor do crime possua CNH. Ou seja, a morte da vítima poderia ter sido evitada se regras básicas de segurança no trânsito tivessem sido observadas”, conclui.

Fonte: CidadeVerde

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