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29 de junho de 2025
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Pacientes com doenças graves passam a ter prioridade de atendimento no Piauí

Pacientes com doenças graves terão prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no Piauí. É que entrou em vigor a lei estadual 7.333, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, que inclui esses pacientes na relação dos atendimentos prioritários, a exemplo do que já acontece com idosos, gestantes e deficientes.

De acordo com o deputado, que também é médico, o objetivo é garantir agilidade no atendimento a esses pacientes. “Sabemos das dificuldades que um paciente já enfrenta para fazer seus tratamentos. A espera pelos atendimentos, seja na rede de saúde ou em outros estabelecimentos privados, pode ser ainda mais dolorosa. Por isso, ficamos satisfeitos com a aprovação do nosso projeto pela Assembleia e pela sanção pelo governador”, pontuou.

Pelo projeto, são consideradas doenças graves, aquelas que foram incluídas na portaria interministerial dos Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social. São elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrofatia grave, Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.

Para ter direito ao atendimento, o paciente deve informar, no ato do atendimento, um documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de descumprimento da legislação, o responsável pelo estabelecimento está sujeito à penalidades, como o pagamento de multa no valor de 3 mil UFIRs, podendo ser duplicado, em caso de reincidência.

Fonte: Ascom

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