O Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Bela, da 90ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, emitiu um parecer favorável ao indeferimento da candidatura de Alcimiro Pinheiro da Costa, a prefeito de Conceição do Canindé. O pedido de impugnação partiu da coligação de oposição “Unidos por uma Conceição melhor”, partido político temporário formada pelas agremiações PP e PT.
No parecer mostra o motivo do pedido de impugnação. “Que MIRIM está inelegível para a disputa do cargo em razão de possuir parentesco por afinidade com o ex-prefeito do Município, Sr. ADRIANO VELOSO DOS PASSOS (prefeito de 2009/2012 e 2013/2016). Com efeito, Alcimiro, atual prefeito de Conceição do Canindé – PI (2017/2020) pretende se reeleger. Todavia, em 09/10/2018, a filha de Alcimiro, Sra. ANA CLAUDIA CAVALCANTE PINHEIRO contraiu núpcias com o Sr. ADRIANO VELOSO DOS PASSOS, ex-prefeito do Município de Conceição do Canindé – PI (2009/2012 e 2013/2016), estabelecendo-se o parentesco em primeiro grau, por afinidade, de sogro e genro. […] Com o casamento entre ADRIANO (ex-prefeito) e a ANA CLAUDIA, filha de ALCIMIRO, ora impugnado, nasceu uma relação de parentesco por afinidade de primeiro grau, o que faz com que emerja a peculiar situação de um possível quarto mandato dentro da mesma família”, contestação apresentada.
O documento apresenta favorável ao pedido de indeferimento da candidatura do Alcimiro Pinheiro da Costa, a partir de uma analise feita do casamento da filha do atual gestor com o ex-prefeito do município. “Da análise dos presentes autos, conclui-se que o objeto da demanda cingese em verificar se o casamento da filha do atual prefeito de Conceição do Canindé, Sra. ANA CLAUDIA CAVALCANTE PINHEIRO com o Sr. ADRIANO VELOSO DOS PASSOS, o qual exerceu o cargo de prefeito entre 2009 e 2016, ocorrido em 09/10/2018, faz incidir a causa de inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, uma vez que poderia fazer surgir a situação de um quarto mandato dentro de um mesmo núcleo familiar”.
É apresentado na conclusão do documento que “Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA”.
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Por Wesley Monteiro / Cidades em Foco!