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26 de junho de 2025
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Médicas parentes de prefeito são exoneradas após ação do MPPI em São João do Piauí

Ministério Público - Foto: RobertaAline

O prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto, acatou uma recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e procedeu com a exoneração de três parentes nomeados para cargos públicos na área da saúde do município. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, no último dia 11 de junho.

Na recomendação, o representante do MPPI orientou que o chefe do executivo procedesse com a exoneração de três médicas por serem parentes de terceiro grau do gestor público.

De acordo com a ação “as nomeações das três profissionais descumpria diversas normas jurídicas entre as quais o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88, a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei Municipal nº 357/2017”.

No ofício enviado à 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o prefeito explica que já foi iniciado o processo de contratação de outros profissionais para substituir as médicas exoneradas.

O que diz a lei ?

A contratação de parentes para o exercício de cargos públicos, prática conhecida como nepotismo, tem sido alvo de diversas legislações ao longo dos anos. O objetivo da lei é assegurar a impessoalidade e a moralidade na administração pública, a contratação de parentes em cargos comissionados e funções de confiança tem sido vedada por lei.

A proibição do nepotismo é justificada por diversos motivos. Em primeiro lugar, ela visa evitar a formação de grupos de interesse dentro da administração pública, que poderiam prejudicar a imparcialidade na tomada de decisões. Em segundo lugar, a contratação de parentes pode levar à perda de eficiência, uma vez que a qualificação profissional pode não ser o critério principal para a ocupação do cargo. Por fim, o nepotismo pode gerar a percepção de que a administração pública está a serviço de interesses particulares, em detrimento do interesse público.

A legislação brasileira proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para ocupar cargo em comissão ou função de confiança. Essa proibição aplica-se a todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A violação dessa norma pode gerar a nulidade do ato de nomeação e a responsabilização administrativa, civil e criminal do agente público envolvido.

Com informações MPPI

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