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29 de junho de 2025
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Marcelo Castro defende mudança na lei sobre cotas de mulheres e negros nas eleições

Marcelo Castro - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Marcelo Castro (MDB) concedeu nesta segunda-feira (18) entrevista ao Jornal do Piauí e falou sobre alguns pontos da minirreforma eleitoral. O novo código propõe algumas mudanças no regimento das eleições e pode entrar em vigor já em 2024, caso seja aprovada e sancionada até o dia 5 de outubro. Um dos pontos mais discutidos é em relação à mudança na legislação sobre as cotas de mulheres e negros nos partidos.

Para o emedebista, a mudança facilita a organização das federações quanto à distribuição das cotas de mulheres. Isso porque, segundo ele, havia casos de juízes que entendiam que o cálculo do percentual da participação feminina deve ser feita individualmente por partido. No entanto, no entendimento de Marcelo Castro, a conta deve ser feita por federação.

“Por exemplo, a federação do PT, do PCdoB com o PV pode lançar 11 candidatos, 7 homens, e 4 mulheres. Imagine se isso tivesse que ser feito de partido a partido, é uma confusão que não ia ter fim. (…) a minirreforma está disciplinando isso porque havia juízes que interpretavam de um jeito, e outros de outro, e agora nós estamos esclarecendo: o que vale a cota de mulheres é a da federação”, explicou.

Outro ponto que tem sido questionado é em relação às prestações de contas. O parlamentar defendeu a mudança que delega que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cinco dias após os registros, deve definir e informar qual é a destinação de recursos para cada tipo de cota da legenda.

“O que a minirreforma tá trazendo é que, depois de cinco dias do registro de todos os candidatos do país, o TSE dizer para cada partido qual é a cota que ele tem que gastar, o percentual que ele tem que gastar, em candidaturas femininas e de negros e pardos. (…) Vamos supor que chega cinco dias depois do registro, o TSE informa ao MDB: ‘Olha, o MDB vai ter que gastar 35% dos recursos públicos que receber em candidaturas femininas’, então vamos pegar 35%, abrir uma conta, e dessa conta só sai dinheiro para candidatura feminina. E aí presta conta sem dificuldade”, explicou.

A proposta deverá ser discutida no Senado, e se não for votada a tempo, só poderá entrar em vigor no pleito de 2026. O emedebista é relator do processo no Senado, que foi aceito na Câmara e precisa ser aprovado até o dia 6 de outubro, para poder valer no pleito de 2024.

“Em princípio eu estou a favor dessa minirreforma, mesmo porque praticamente todos esses itens que foram feitos pela Câmara, eu já havia incorporado no meu parecer do código eleitoral que eu sou o relator no Senado. Então não tinha como ficar contra. Vamos dar prioridade ao conteúdo, se for possível até o dia 5 de outubro, tudo bem. Se não for, paciência”, afirma Marcelo Castro.

Os principais pontos da minirreforma apresentados na câmara estão reunidos em um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23).

Algumas das principais mudanças: 

  • Cálculo das sobras adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases;
  • Prestação de contas em um modelo simplificado, inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos fundos;
  • Criação de um cadastro de eventuais inelegíveis e autoriza e disciplina as doações realizadas via pix ou similares.

A proposta agora vai ao Senado Federal e caberá ao senador Marcelo Castro (MDB-PI), aos demais integrantes da CCJ, decidirem como vai tramitar a minirreforma eleitoral.

Fonte: CidadeVerde

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