26.3 C
Jacobina do Piauí
28 de junho de 2025
Cidades em Foco
DestaqueGeralPiauí

Lei obriga cinemas a realizarem sessões adaptadas para autistas no Piauí

Governador Rafael Fonteles

No Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), uma lei que obriga a realização, uma vez por mês, de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei é válida para adultos e crianças e inclui a presença de acompanhante.

A lei Lei Nº 7.960 de autoria do deputado Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), determina que as salas de cinema do estado são obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com TEA e seus acompanhantes.

O texto em questão altera a Lei Nº 7.468/2021, também do deputado, e inclui autistas adultos e acompanhantes em sessões de cinema adaptadas. Crianças e adolescentes já são contemplados.

“As pessoas autistas, sejam adultos, crianças ou adolescentes, e seus acompanhantes, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem”, diz a nova legislação.

Durante as sessões adaptadas as luzes vão estar levemente acesas e o volume do som será reduzido. Também não serão exibidas publicidades ou trailers nas salas. A circulação pela sala de exibição também será irrestrita.

Todas as salas com a devida adaptação vão estar  identificadas, logo na entrada, com a colocação de um adesivo com o símbolo mundial do TEA.

MULTA PARA DISCRIMINAÇÃO 

O governador também sancionou uma segunda lei que amplia direitos às pessoas com o TEA. A lei que é de autoria de Franzé Silva, estipula multas de R$ 1 a R$ 2 mil às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas autistas no estado do Piauí.

O texto ainda abre caminho para que, quem praticar discriminação, seja obrigado a prestar serviço voluntário em Centro de Atendimento a Pessoas com TEA.

O valores arrecadados serão revertidos em fundos para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A lei ainda descreve o que caracteriza como o ato de discriminação: “Qualquer forma de distinção, recusa, restrição, reclusão, inclusive por meio de comentário pejorativos, ação ou omissão, presencialmente ou por meio de redes sociais, veículo de comunicação, que tenha a finalidade de anular ou prejudicar o reconhecimento ou exercício das pessoas autistas”, pontou.


Fonte: Paula Sampaio / CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais