Em decisão tomada neste domingo (25), o juiz da 90ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, Luiz de Moura Correia, deferiu sentença de multa contra os candidatos Jordileia Celestina da Silva Santana, Evandro Patrick de Jesus Leal e Lindalva da Cruz Matos pelo crime de propaganda eleitoral antecipada.
Os três representados foram sentenciados em multa de R $ 5.000,00. A representação Eleitoral foi feita pela coligação “Compromisso e Trabalho”, formada pelos partidos PSD e Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV).
Os representados expuseram, no dia 14 de agosto, foto com número de cada um em suas redes sociais, o que configura propaganda eleitoral extemporânea. Eles alegaram que o ato não configurou pedido de voto, o que não foi o entendimento do juiz que declarou que ao postar o número dos candidatos de forma antecipada, automaticamente se promove o candidato “a perante a opinião pública e seu eleitorado, com pedido explícito de votos, no período de pré-campamha, para o fim de lograr êxito nas eleições municipais”.
A multa está prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/9, e do art. 28, § 5º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.