35 C
Jacobina do Piauí
27 de junho de 2025
Cidades em Foco
Betânia do PiauíGeral

Justiça Eleitoral indefere pedido de PT do Betânia do Piauí para impugnar pesquisa registrada pelo Instituto Census

Foto: reprodução

O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, Antônio Genival Pereira de Sousa, sentenciou, nesta quinta-feira (25), como improcedente o pedido do Partido dos Trabalhadores de Betânia do Piauí de suspender pesquisa eleitoral pelo Census Instituto, divulgada no dia 07 de julho do corrente ano.

Segundo a representação feita pelo PT, a sondagem possuía irregularidade consistente na inexistência de eleitores na localidade Pedra Preta, zona rural de Betânia do Piauí, onde, de acordo com a pesquisa, foram entrevistados seis eleitores.

A decisão do juiz foi de tornar o pedido improcedente, visto que o instituto de pesquisa apresentou todos os elementos que comprovaram os locais onde a pesquisa, de número PI-00827/2024, foi feita.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento da representação feita pelo PT.

Portanto, segue válida a pesquisa registrada no dia 1º de julho e divulgada no dia 7 do mesmo mês, que demonstrou a preferência dos betanienses pelo pré-candidato Josivan, com 58,03% dos entrevistados, deixando seu oponente, Zé Idílio, em segundo lugar, com 26,89% da preferência popular.

A pesquisa entrevistou 305 pessoas, entre os dias 25 e 26 de junho. A margem de erro é de 5,6% para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%.

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais