O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, Antônio Genival Pereira de Sousa, sentenciou, nesta quinta-feira (25), como improcedente o pedido do Partido dos Trabalhadores de Betânia do Piauí de suspender pesquisa eleitoral pelo Census Instituto, divulgada no dia 07 de julho do corrente ano.
Segundo a representação feita pelo PT, a sondagem possuía irregularidade consistente na inexistência de eleitores na localidade Pedra Preta, zona rural de Betânia do Piauí, onde, de acordo com a pesquisa, foram entrevistados seis eleitores.
A decisão do juiz foi de tornar o pedido improcedente, visto que o instituto de pesquisa apresentou todos os elementos que comprovaram os locais onde a pesquisa, de número PI-00827/2024, foi feita.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento da representação feita pelo PT.
Portanto, segue válida a pesquisa registrada no dia 1º de julho e divulgada no dia 7 do mesmo mês, que demonstrou a preferência dos betanienses pelo pré-candidato Josivan, com 58,03% dos entrevistados, deixando seu oponente, Zé Idílio, em segundo lugar, com 26,89% da preferência popular.
A pesquisa entrevistou 305 pessoas, entre os dias 25 e 26 de junho. A margem de erro é de 5,6% para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%.