O juiz Caio Sousa determinou que a Câmara Municipal de Pedro Laurentino, atualmente presidida pelo vereador Evandro Leite (PSD), regularize, no prazo de 30 dias, o portal da transparência conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A determinação foi proferida na última segunda-feira (30) e atende aos pedidos do Ministério Público em ação civil.
De acordo com o magistrado, a União e o Estado do Piauí devem ser comunicados formalmente sobre a decisão judicial para que se abstenham de fazer transferências voluntárias de recursos ao município de Pedro Laurentino até que a Câmara Municipal cumpra a determinação do magistrado.
Uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00 deve ser aplicada à Casa Legislativa caso a decisão judicial seja descumprida.
Ação civil
O promotor de justiça Jorge Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública após detectar falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pedro Laurentino.
Diante disso, o Ministério Público requereu a disponibilização de informações detalhadas de interesse público, como a execução orçamentária e financeira, receitas, despesas, procedimentos licitatórios, além da remuneração de servidores e agentes públicos.
Além disso, o site também precisa implementar ferramentas para a realização de pesquisas públicas e gerar relatórios a partir desses dados, com o intuito de proporcionar mais facilidade no acesso às informações públicas.
Outro lado
A reportagem procurou o presidente da Câmara de Pedro Laurentino, mas até o fechamento da matéria o vereador não atendeu as ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados via WhatsApp.
Fonte: Viagora