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27 de junho de 2025
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Isenção de itens da cesta básica: “Medida para aumentar o poder de compra dos piauienses”, afirma Rafael Fonteles

Rafael Fonteles

A partir de 1º de abril, o Governo do Estado implantará oficialmente a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica. A decisão foi formalizada com o Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, que visa aliviar o bolso do consumidor ao reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros produtos alimentícios.

Em entrevista concedida nesta terça-feira (25), o governador Rafael Fonteles destacou a importância dessa ação no contexto atual, ressaltando a contribuição do Estado para combater a alta nos preços de itens essenciais. Segundo o gestor, a medida é uma forma de aumentar o poder de compra das famílias piauienses.

“O Governo do Estado não intervém no preço. O preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador.

Rafael Fonteles reconheceu que, apesar do aumento da renda e da geração de empregos, alguns produtos essenciais tiveram aumentos mais significativos que a melhoria no poder aquisitivo da população. “Essa é uma grande preocupação do presidente Lula, e estamos aqui contribuindo com o que for possível para ajudar na redução do preço dos alimentos”, completou.

O governador também ressaltou a importância de um acompanhamento atento por parte da população e dos órgãos de defesa do consumidor. “É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está ocorrendo apenas em alguns estabelecimentos. A população deve ficar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final”, afirmou.

Isenção e redução de impostos

Para fins de isenção, a cesta básica do Piauí, para determinação do tratamento tributário diferenciado, será composta de: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros produtos, embora não isentos, terão a carga tributária reduzida, como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

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