28.3 C
Jacobina do Piauí
26 de junho de 2025
Cidades em Foco
DestaqueGeral

Governo do Piauí propõe regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros em 30h

Wellington Dias - Foto Roberta Aline / Ascom

O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na última segunda-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que exercem a função na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou não.

A matéria, ainda em discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que a jornada de trabalho das respectivas categorias funcionais não poderá ultrapassar as 30 horas semanais, inclusive sem redução do vencimento quando o novo regramento eventualmente implicar na redução da carga horária de trabalho.

A regulamentação da jornada é uma antiga reivindicação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que chegou a paralisar as atividades este ano e realizar manifestações em frente a Alepi e no Palácio de Karnak cobrando, dentre outras coisas, a implantação da medida. Para a categoria, a aprovação do PL seria uma importante conquista.

“A lei não vale para os municípios nem para a rede privada, mas já é um pequeno avanço para os profissionais que trabalham de maneira precária ou através de seletivo no Estado”, avaliou Erick Riccely, presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Piauí (Senatepi).

O texto ainda enfatiza que a norma também deve ser observada e respeitada na contratação de serviços terceirizados para as respectivas funções, outra demanda dos profissionais. A medida, já é adotada para servidores estaduais efetivos e agora expandida aos demais, oferecerá tratamento mais isonômico a esses trabalhadores segundo Riccely.

“A questão é que quando começaram a fazer seletivo haviam cargas horárias absurdas […] O ideal é que essas pessoas também tivessem a oportunidade de fazer concurso público, para que não se precisasse nem sequer de uma segunda lei para regulamentar o que já seria óbvio”, argumentou o presidente da entidade de classe.

Caso aprovada, a nova lei só terá validade para novos contratos ou para os que forem renovados a partir da sua publicação, após ser sancionada pelo poder Executivo.

Fonte: Breno Moreno / CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais