23.3 C
Jacobina do Piauí
29 de junho de 2025
Cidades em Foco
EconomiaGeralInternacional

Energia solar: Procon instaura procedimento para verificar supostas cobranças abusivas

Energia Solar - Foto: PMT

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) instaurou, na última quinta-feira (08), procedimento administrativo sobre supostas cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar no Piauí, tanto em unidades produtoras como nas beneficiarias, com incidência no início deste ano.

Segundo o Procon/MPPI, a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no estado não repassou esclarecimentos plausíveis de como é feito o cálculo dos respetivos valores incluídos nas faturas de consumo. Para o órgão de defesa do consumidor, é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas.

Em resposta preliminar aos consumidores, a Equatorial Piauí deu informações sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na Equatorial Piauí para GD-I, GD-II e GD-III.

Na portaria de instauração do procedimento, assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI, o órgão determinou a notificação da Equatorial, no prazo de 15 dias úteis, apresentem de forma pormenorizada o memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III; e informe o quantitativo de consumidores GD I, GDII e GD III no processo de cobrança de impostos.

O Procon/MPPI informou também que vai oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para emitir parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICSM sobre a TUSD aos consumidores no Estado do Piauí.

Por último, o órgão de defesa do consumidor oficiará a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) solicitando uma consulta tributária formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.

A reportagem do Portal O Dia procurou a Equatorial Piauí, que esclareceu que, como concessionária de distribuição de energia elétrica, cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente.

Segundo a concessionária, as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tributos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao Ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais