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28 de junho de 2025
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Encomenda atrasada nos Correios? Saiba quais são seus direitos e como agir

Foto: correios

Se você está esperando uma encomenda que não chegou no prazo prometido, saiba que seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a legislação, o atraso na entrega de um produto configura descumprimento de oferta e pode gerar, inclusive, direito à indenização.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com a loja ou vendedor. A recomendação é fazer esse contato por escrito ou anotar todos os detalhes da conversa: nome do atendente, horário e número do protocolo.

Caso opte por receber o produto mesmo com atraso, o consumidor pode estabelecer um novo prazo “razoável” para a entrega. Se ainda assim a empresa não cumprir, o artigo 35 do CDC prevê três alternativas:

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega, conforme prometido na oferta ou anúncio;
  • Aceitar outro produto equivalente, desde que haja concordância entre as partes;
  • Cancelar a compra, com direito ao reembolso total do valor pago, atualizado e com eventuais perdas e danos.

Quando e como acionar o Procon?

Se não houver solução direta com a loja, o próximo passo é procurar o Procon do seu estado. No caso do Piauí, as reclamações podem ser feitas por e-mail, telefone ou formulário online. Veja os canais de atendimento:

  • Reclamações já registradas: (86) 98869-4273 ou formulário online
  • Tenha em mãos documentos como nota fiscal, prints da compra, número do pedido e comprovantes de pagamento.

Juizado Especial Cível: alternativa sem custo

Se nem o Procon resolver, o consumidor pode levar o caso ao Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). Não é necessário advogado, e o processo é gratuito. Além do ressarcimento, é possível pedir indenização por danos morais, especialmente se o produto for essencial (como eletrodomésticos, por exemplo).

Apesar de cada caso ser analisado individualmente pela Justiça, atrasos prolongados que afetam a rotina ou causam prejuízos significativos ao consumidor têm mais chances de serem indenizados.

Por lei, é obrigatório que o fornecedor estabeleça um prazo de entrega claro. Deixar de informar o prazo ou definir a data de forma vaga é considerado prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC.

Fonte: O Dia

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