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27 de junho de 2025
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Empresa criada há cinco meses ganha contrato de quase R$ 13 milhões sem licitação do Detran Piauí

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

A diretora geral do Detran Piauí, Luana Maria Machado Barradas, fechou contrato nº 04/2025 de forma direta, mediante dispensa de licitação, com a empresa Irajá Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda. no valor de R$ 12.846.138,12 (doze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cento e trinta e oito reais e doze centavos) para prestar serviços continuados, com dedicação exclusiva, de mão de obra terceirizada. O contrato foi assinado no dia 01 de abril desse ano e tem vigência de doze meses.

A empresa vai fornecer 208 atendentes com carga horária de 44h semanais ao custo mensal de R$ 779.658,88, 50 auxiliares de serviços gerais com material ao custo de R$ 224.991,50, 3, eletricistas pelo valor de R$ 13.387,80, 13 motoristas de veículo leve no valor de R$ 52.473,33, totalizando 274 prestadores de serviços ao custo mensal de R$ 1.070.511,51.

O curioso nessa parceria contratual, está no fato da empresa ser contratada há pouco mais de cinco meses de ter sido criada na Receita Federal. A Irajá Serviços foi aberta no dia 18 de outubro de 2024 e o contrato foi assinado no dia 01 de abril desse ano pela diretora geral do Detran.

A empresa tem como sócio administrador Alliton Barbosa dos Santos Melo e sua sede fica na rua David Caldas, centro de Teresina.

Outro lado

Viagora procurou a diretora geral para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.

A reportagem procurou a assessoria de comunicação sobre o caso, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

Posteriormente, a assessoria de comunicação encaminhou nota de esclarecimento e informou que a necessidade da contratação por dispensa de licitação surgiu devido a descontinuidade dos serviços de limpeza e apoio operacional. Confira abaixo a nota na íntegra:

Em relação a matéria publicada no Portal Viagora, o Detran-PI esclarece que: 

A contratação foi realizada com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que permite a dispensa de licitação em situações emergenciais, quando a urgência no atendimento é necessária para evitar prejuízo ou risco à segurança de pessoas, serviços ou bens públicos.

A necessidade surgiu da iminente descontinuidade dos serviços de limpeza e apoio operacional, essenciais ao funcionamento das unidades do órgão e à segurança sanitária de servidores.

A empresa Irajá Serviço de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda., mesmo sendo de constituição recente, apresentou toda a documentação exigida pela legislação, compatível com as exigências do contrato.

A Lei nº 14.133/2021 não impõe prazo mínimo de existência da empresa para contratações emergenciais, desde que ela demonstre idoneidade jurídica, regularidade fiscal e aptidão técnica, o que foi devidamente verificado pelas equipes técnicas do órgão. 

Fonte: Viagora

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