Durante a sessão desta quinta-feira (02), uma das pautas mais esperadas para o debate e votação foi a referente à revogação da lei que cobra, da população picoense, taxa de lixo. Com maioria em plenário, os vereadores aprovaram a derrubada da lei em 1ª votação.
Segundo o presidente da Câmara, Eriberto Barros, a votação saiu a contento.

“Essa foi uma sessão bem positiva, pois conseguimos aprovar, em 1ª votação, a revogação da cobrança da taxa de lixo. Precisávamos de 8 votos, no mínimo, para a aprovação. Acredito eu que na próxima semana já levaremos essa revogação para a segunda votação e depois vai para a mesa do prefeito, para veto ou sanção”, disse o vereador.
Ele reforçou que não é justo para o cidadão a cobrança de um serviço que precisa de melhorias, além da saída recente da pandemia, que afetou drasticamente a vida dos picoenses. “O desemprego aumento, a receita dos trabalhadores caiu muito, então não é um momento adequado para essa cobrança, que vai onerar ainda mais as famílias de Picos”, destacou.

“Temos que debater com a Prefeitura Municipal sobre essa lei. Todos os picoenses foram pegos de surpresa com a cobrança dessa taxa, que foi criada em 2017 e ainda não tinha sido executada. Se a cobrança foi obrigatória, discutiremos uma nova lei que seja mais justa ao bolso dos picoenses”, declarou Eriberto.
A vereadora Valdívia Santos afirmou que a decisão da aprovação da revogação da cobrança da taxa de lixo, em primeira votação, já era esperada e celebrou a conquista inicial.

“A gente já esperava esse resultado, pois já tínhamos tratado muito a respeito desse assunto. Essa é nossa forma de prestar contas à população. Vale ressaltar que isso não foi porque somos oposição, mas porque estamos vendo que não é o momento oportuno para essa cobrança, pois a população ainda está se reestruturando após a pandemia”, frisou a vereadora.
Caso o prefeito vete a lei, os vereadores debaterão a derrubada ou não da decisão. Para isso, será necessário que, ao optar pela derrubada, a oposição – que hoje está com uma base de 9 parlamentares – atinja um quórum de 2/3 do total da Casa Legislativa, ou seja, 10 vereadores.