Fonte: Yala Sena | Cidade Verde
O desembargador federal, Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi incluído na lista tríplice para disputar a vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O piauiense concorre a vaga aberta em decorrência da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. O pleno do STJ definiu hoje.
Além de Carlos Brandão, está na lista tríplice Daniela Maranhão, do TRF 1 e Marisa Santos, do TRF 3.
A promotora de justiça, Flávia Cordeiro também disputa vaga para o Ministério Público.
Carlos Augusto Pires Brandão é desembargador federal no TRF da 1ª região, em Brasília. É egresso do curso de Direito da UFPI (1993), graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986), especialista em Direito Constitucional pela UFPI (2001) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003).
Foi nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015 para ocupar a vaga do desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca que, à época, tomou posse como como ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A lista de candidatos e candidatas à vaga destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem 16 desembargadores, dentre os quais o Pleno vai escolher três, em votação secreta. A outra vaga na composição do tribunal é reservada, pelo sistema de alternância, a membro do MP. A lista do órgão ministerial possui 40 nomes, dentre os quais o Pleno escolherá três, também por voto secreto.
As duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.
Sobre a composição do tribunal
A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.
Desembargadores que disputaram vaga de magistrado:
Promotores que disputaram a vaga do Ministério Público: