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28 de junho de 2025
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Deputado pede quebra de decoro e perda de mandato temporário de deputados faltosos na Assembleia

Deputado Bessah Filho - Foto reprodução CidadeVerde

O deputado Bessah Filho, líder do bloco PP/Republicanos, apresentou na sessão plenária desta quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um requerimento do bloco Republicanos/Progressistas pedindo quebra de decoro parlamentar e perda de mandato temporário de deputados faltosos, sem justificativa, na Assembleia Legislativa do Piauí. A crítica do parlamentar foi feita durante a votação de matérias no parlamento estadual.

No momento, de acordo com o deputado Francisco Lima (PT), que presidia a sessão, apenas 16 dos 30 deputados estavam no plenário Assembleia Legislativa. A determinação do novo presidente Severo Eulálio especificou que as terças e quartas as sessões seriam estritamente presenciais no parlamento, sem a possibilidade de participação remota dos deputados, as sessões híbridas, com a possibilidade de participação remota, ocorreriam apenas às segundas e quintas.

Bessah criticou a ausência dos pares.

“Venho aqui apresentar um requerimento para que a presidência faça cumprir o nosso regimento interno, por quebra de decoro, aqueles parlamentares que não estão aqui presentes sem justificativa”, afirmou.

O parlamentar leu o artigo 276 do Regimento Interno, que prevê perda temporária do exercício do mandato ao deputado que, sem motivo justificado, faltar a 10 sessões ordinárias consecutivas ou 45 intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.

“Isso é muito comum acontecer, dos parlamentares faltarem e não justificarem a sua presença. Existem exceções, mas a grande maioria não justifica”, completou Bessah.

Presidente em exercício da sessão, o deputado Francisco Limma (PT), afirmou que solicitará à Mesa Diretora a relação das faltas de cada parlamentar.

“Mas tem uma outra questão que também é importante destacar: aqui, nesse momento, temos 16 parlamentares, ou seja, tem quórum, e a votação às vezes não atinge a votação suficiente. Não sei se por uma decisão própria ou se por uma falta de atenção. Você tem direito de votar contra, a favor, ou se abster, mas desde que registre”, disse.

Com informações Ascom Alepi

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