22.6 C
Jacobina do Piauí
28 de junho de 2025
Cidades em Foco
DestaqueGeralPaquetá do Piauí

Contrato de combustível em Cocal permitiria carro popular rodar o Brasil 4 vezes ao dia, aponta MP

Gasolina Foto: Cidades em Foco /Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu um contrato milionário de abastecimento de combustível firmado pela Prefeitura de Cocal, município localizado a 266 km ao norte de Teresina. O valor do contrato, de R$ 1.5 milhão, foi considerado irregular pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou indícios de superfaturamento.

De acordo com o MPPI, a licitação previa a compra de grandes quantidades de combustíveis, suficiente para que um veículo popular cruzasse o Brasil, de norte a sul, quatro vezes em um único dia. Isso chamou a atenção do promotor Hérson Galvão, que questionou a razoabilidade do contrato e ingressou uma ação civil pública.

O contrato previa o fornecimento de gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S-10 por 78 dias, com um custo médio de R$ 20 mil por dia. O promotor destacou que o volume contratado era incompatível com a realidade do município, que possui uma população de 29 mil habitantes e uma área urbanizada de apenas 9,77 km², segundo o IBGE.

“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado”, disse o representante ministerial na ação.

Além do volume desproporcional de combustível, o MPPI também identificou falhas na documentação do Pregão Eletrônico nº 012/2024, que deu origem ao contrato. Entre as irregularidades, estavam a ausência de documentos exigidos pela Lei de Licitações (Lei Nº 14.133/2021), como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações.

Outro ponto levantado foi a falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que o posto vencedor da licitação comercializasse etanol hidratado, um dos combustíveis previstos no contrato.

Diante das irregularidades, a juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão imediata do contrato. A decisão também impõe multas ao prefeito Douglas Lima (PT), caso a suspensão não seja cumprida, podendo chegar a R$ 100 mil. Além disso, qualquer pagamento à empresa fornecedora foi suspenso, sob pena de multa de até R$ 50 mil. Até o momento, nem a prefeitura nem o prefeito se pronunciaram sobre o caso.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais