32.2 C
Jacobina do Piauí
26 de junho de 2025
Cidades em Foco
GeralPiauíPolítica

Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil e diz que pedirá licença do mandato

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil. Segundo a parlamentar, ela está fora do país há alguns dias, inicialmente para realizar um tratamento médico, e pretende solicitar uma licença não remunerada de seu mandato na Câmara dos Deputados. A declaração foi feita durante uma entrevista ao vivo ao canal do YouTube AuriVerde Brasil.

Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil e diz que pedirá licença do mandato - (Agência Brasil)Agência Brasil

Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil e diz que pedirá licença do mandato

A deputada não disse em qual país está, afirmou que vai morar na Europa, onde diz ter cidadania, e que escolheu o continente como destino para poder atuar pelo fortalecimento da direita nos países da região e “resistir, voltar a ser a Carla que eu era antes das amarras que essa ditadura nos impôs”.

“O caminho nos Estados Unidos já está asfaltado (pelo Eduardo Bolsonaro e pelo Paulo Figueiredo). É justamente por isso que estou escolhendo a Europa. Lá a gente precisa de alguém que fale espanhol para conversar na Espanha, português para falar em Portugal, inglês para conversar com a Inglaterra. Eu tenho um italiano ainda não tão bom, mas vou desenvolver meu italiano. Quero estar nos principais lugares, falar com o povo francês. Em cada lugar temos pessoas que podem lutar por nós”, afirmou.

Zambelli delegou a administração de suas páginas nas redes sociais à mãe, Rita Zambelli. Antes de viajar, ela também emancipou o filho de 17 anos para que ele possa se candidatar nas eleições do ano que vem e herdar o seu espólio eleitoral.

A parlamentar foi condenada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio a dez anos de prisão, além da perda do cargo na Câmara dos Deputados, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ela pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão. O recurso não tem poder de alterar a condenação, mas adia o trânsito em julgado do processo. Eventual prisão precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.

A perda de mandato também teria que ser decidida pelos deputados Porém, a jurisprudência do STF é que se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.

Fonte: Portal O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais