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29 de junho de 2025
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Comissão aprova prazo para cartórios informarem nascimentos sem pai

Comissão aprova prazo para cartórios informarem nascimentos sem pai - Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (26), proposta que estabelece um prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça sobre nascimentos em que o registro não contenha o nome do pai biológico.

O texto altera a atual Lei de Investigação de Paternidade, que hoje não define prazo para a abertura de processos de identificação de paternidade de crianças e jovens. De acordo com a proposta, a notificação ao juiz deverá ser acompanhada, sempre que possível, das informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e endereço do suposto pai.

Após a notificação, caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para que se manifeste. O processo deverá ocorrer sob segredo de Justiça. Caso o suposto pai não responda em até 30 dias, ou negue a paternidade, o juiz encaminhará o caso ao Ministério Público, que deverá iniciar uma ação de investigação, medida que, pela nova proposta, deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória.

Além de definir o prazo de cinco dias para os cartórios, o texto também torna essencial o dever do juiz de ouvir a mãe e reforça a obrigatoriedade do sigilo do processo.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado Federal. O parlamentar defendeu a atualização da legislação, ressaltando que o reconhecimento da paternidade é fundamental para a garantia dos direitos das crianças, especialmente aquelas nascidas fora do casamento.

Martins destacou ainda que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão de nascimento em sete anos, somando 172 mil casos, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil.

“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, afirmou o deputado.

A proposta também traz orientações específicas para casos em que o reconhecimento da paternidade envolva pessoas já adultas, exigindo a concordância do filho. Já para os menores, é previsto o direito de contestar o reconhecimento após atingir a maioridade, com prazo de até quatro anos para fazê-lo.

O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara

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