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21 de junho de 2024
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Com prejuízo bilionário, parlamentares do Piauí buscam royalties de petróleo no STF

Bancada piauiense em reunião com presidente do STF - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na noite da última quarta (12) a senadora Jussara Lima (PSD), o senador Marcelo Castro (MDB) e o deputado federal Júlio César (PSD). Os parlamentares solicitaram a audiência para tratar das ações sobre a divisão dos royalties de petróleo, a expectativa é que o tema seja julgado pelo plenário do Tribunal.

Um estudo feito pela Confederação Nacional dos Municípios aponta que a falta de uma divisão adequada dos royalties do petróleo já causou ao Piauí um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões. Quanto aos municípios brasileiros os prejuízos ultrapassam R$ 80 bilhões.

A distribuição mais justa dos recursos dos royalties do petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, está suspensa por decisão monocrática no supremo. Atualmente apenas estados localizados em áreas costeiras, próximas às plataformas de extração do petróleo, são beneficiados pelas regras de distribuição.

O presidente do Supremo Tribunal Federal explicou que o processo não está apto para julgamento porque foi remetido pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e que, tão logo seja liberado, caso não haja acordo, o processo será pautado para análise do colegiado.

Entre as alegações trazidas está a de que a aplicação de dispositivos da Lei 12.734/2012, que alterou o regime de pagamento dos royalties devidos em razão da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, resultaria na destinação da maior parte dos recursos a entes que não sofrem os impactos diretos dessa atividade, prejudicando os que produzem. A nova divisão está suspensa desde 2013.

Em atuação mais recente, a CNM apresentou nova petição junto ao Supremo, em março, requerendo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 e correlatas – ADI 4916, 4918 e 4920 – fossem pautadas para julgamento do mérito, em Plenário.

Fonte: O Dia

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