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28 de junho de 2025
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CNJ aprova novas regras para inventário, divórcio e partilha de bens; confira as mudanças

CNJ aprova novas regras para inventário, divórcio e partilha de bens; confira as mudanças - Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (20) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças nas regras de inventário e partilha de bens. A partir de agora, esses processos poderão ser realizados por via administrativa, em cartórios, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros.

O CNJ tem ampliado as possibilidades de realização de inventários sem a necessidade de uma ação judicial, que é frequentemente mais cara e demorada. A nova medida permite que o processo seja feito extrajudicialmente, por meio de escritura pública em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Esta mudança visa simplificar e agilizar o processo de partilha de bens.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido declarado legalmente capaz. Com a nova resolução, essa exigência foi eliminada. Agora, mesmo que o herdeiro seja menor e incapaz, a partilha pode ser feita em cartório, desde que seus direitos sejam assegurados, garantindo-lhe a parte ideal de cada bem ao qual tem direito.

Pela regra aprovada nesta terça (20), quando há menores incapazes envolvidos, a escritura pública de inventário deverá ser enviada ao Ministério Público (MP), que emitirá um parecer sobre a equidade da divisão. Caso o MP identifique uma possível injustiça na divisão de bens para o menor, o caso deverá ser levado a um juiz.

A nova regra pretende acelerar o trâmite dos processos, reduzindo o tempo e os custos associados. Com a centralização dos procedimentos em cartórios, espera-se uma simplificação significativa da burocracia envolvida. A presença de um advogado continua sendo essencial para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

A nova medida havia sido primeiro apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi posteriormente, apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

Informações da Agência Brasil

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