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1 de julho de 2025
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Cleandro Moura é reconduzido ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Piauí

Foto: Reprodução CCOM

O procurador de Justiça Cleandro Alves de Moura foi reconduzido ao cargo de Procurador-Geral em solenidade na noite desta sexta-feira (29). Ele assume o cargo pela quarta vez

Servidor do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), foi eleito através do voto de seus pares, seguindo prerrogativas legais da instituição. A solenidade foi marcada por ritos institucionais e a fala de autoridades presentes.

Cleandro Moura obteve 137 votos, sendo o único concorrente ao cargo, com um porcentual de 96,79%. O procurador de Justiça já exerceu o cargo durante os biênios 2015-2017 e 2017-2019, e foi nomeado novamente em 2021 pela terceira vez.

O procurador-geral vai continuar a exercer a chefia do Ministério Público Estadual no biênio corrente, que vai de julho de 2023 até julho de 2025. Votaram 151 dos 156 Procuradores e Promotores de Justiça habilitados na votação que foi realizada no dia 13 de junho.

Foto: Reprodução CCOM

No discurso de recondução ao cargo de PGJ, Cleandro Moura agradeceu o apoio dos colegas para exercer o cargo pela quarta vez. “Quero destacar o comprometimento exemplar de cada membro do Ministério Público. Olhando para trás, podemos perceber como o nosso MP hoje é um exemplo para todo o país”, declara.

Para o governador Rafael Fonteles, é uma alegria participar da cerimônia festiva. “Tivemos uma lista única. A própria corporação, formada por promotores, promotoras, procuradores e procuradoras, decidiram colocar o nome do Dr. Cleandro mais uma vez. Isto é prova da competência, experiência dele e bons serviços prestados.

Fonteles ressalta a relevância do MP para a sociedade. “O Ministério Público Estadual tem uma função muito relevante, que é garantir o cumprimento da lei, principalmente para as pessoas mais vulneráveis que precisam desse olhar atento”, considera.

Nos termos da Lei Orgânica do MPPI, a nomeação do PGJ é precedida por eleição realizada entre os membros da instituição, para composição de lista com até três nomes, a ser encaminhada à escolha do governador.

Fonte: CidadeVerde

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