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26 de junho de 2025
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Após recurso, Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Magno Dantas e seus aliados em Simões

Foto: Reprodução

O juiz Jose Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou improcedentes as acusações movidas pela Coligação “A Mudança que Simões Precisa”, encabeçada por Cleivan Coutinho e Valdeir Carvalho, que protocolou uma representação eleitoral contra quatro agentes públicos locais: candidato a prefeito, Magno Dantas Lopes, candidato a vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis, a Secretária de Educação, Iris Elaine Dantas Lopes, e o atual prefeito, José Wilson de Carvalho. A ação, foi fundamentada no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que alegava a conduta vedada e abuso de poder por parte dos agentes públicos já mencionados.

Entenda o caso

Segundo a representação, os acusados estariam utilizando a Creche Municipal Raimunda Angelina Felix de forma indevida para promover seus interesses políticos, o que configura uso de bem público em benefício próprio. A Coligação alegava que essa prática feria os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de prejudicar a lisura do processo eleitoral.

Em uma decisão do Juiz Clayton Rodrigues Moura da Silva, da 56ª Zona Eleitoral de Simões, o candidato a prefeito Magno Dantas foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil reais, pela realização do ato de campanha dentro da Creche, o candidato a vice Josimar, teve que pagar R$ 5 mil. Também na decisão, a Secretária de Educação, Íris Elaine, foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil reais, e o prefeito Zé Wlisses, também teve que pagar o mesmo valor.

Em resposta, os representados alegaram que a foto utilizada na campanha foi tirada em 15 de fevereiro de 2024, antes do início do período eleitoral, durante uma visita institucional para acompanhar o retorno às aulas. A defesa sustentou que não houve menção à candidatura de Ítalo Magno na ocasião e que, portanto, não se tratou de propaganda eleitoral.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral, em uma nova decisão publicada na última sexta-feira (18) determinou improcedentes as acusações, sendo retirada todas as multas.

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