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11 de julho de 2025
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Advogados poderão votar online pela primeira vez na escolha do Quinto Constitucional no Piauí

Foto: Ascom/OAB-PI

Advogados vão poder votar de forma online na escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, é o que declarou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, nesta quinta-feira (10). O edital que retoma o processo para escolha da vaga no Tribunal de Justiça foi aberto esta semana.

Segundo Raimundo Júnior, essa foi uma promessa de campanha e que, no dia 22 de setembro, todos os inscritos ao órgão poderão votar utilizando essa plataforma, sendo a primeira votação online da história da OAB Piauí. “Qualquer advogado, advogada piauiense vai poder fazer sua escolha ou as suas escolhas na lista de 12 nomes de qualquer lugar do mundo com token e biometria”, declarou.

O Quinto Constitucional reserva 1/5 das vagas em tribunais para advogados e membros do Ministério Público. O direito da escolha pela OAB Piauí veio após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por 8 a 3, garantiu que os advogados realizem a eleição pela vaga no Tribunal de Justiça.

“Foi um posicionamento histórico do Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez o STFl em sede de controle concentrado decidiu sobre a vaga do quinto constitucional e o formato, a regra que deveria permear a primeira vaga impar” afirmou Raimundo Júnior.

Edital e inscrições

Entre as principais novidades do novo edital está a inclusão obrigatória da etapa de Consulta Pública direta à advocacia, que será realizada no dia 22 de setembro de 2025.

Nessa fase, advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB-PI poderão votar para formar uma lista com 12 nomes, dos quais seis serão escolhidos pelo Conselho Pleno da instituição para compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-PI.

As inscrições anteriormente realizadas continuam válidas, assim como todos os atos praticados durante a vigência do Edital nº 01/2024, desde que não entrem em conflito com as novas regras.

Os candidatos já inscritos não precisarão reapresentar documentos, desde que as informações previamente enviadas estejam preservadas até o fim do novo prazo de inscrições. Advogados e advogadas que atendam aos requisitos legais e constitucionais poderão se inscrever entre os dias 08 e 27 de julho de 2025.

Confira o edital completo aqui

Fonte: O Dia

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