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30 de junho de 2024
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Adicional de insalubridade: STJ decide que valor “extra” seja integrado na contribuição ao INSS

Reprodução/CERTI

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional de insalubridade, pago a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, agora terá desconto para a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. A decisão foi deliberada na semana passada, e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Anteriormente, o adicional de insalubridade era considerado um valor “extra”, não incorporado ao salário para fins de aposentadoria. Ou seja, o trabalhador recebia um valor integral, sem desconto para o INSS. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar a contribuição previdenciária sobre o adicional. Isso, na prática, significa que o trabalhador receberá um valor um pouco menor sobre o montante final.

“Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão da sua natureza remuneratória”, diz trecho da tese defendida no STJ.

Conforme as informações, a decisão do STJ vale apenas para o setor privado. Para os trabalhadores que atuam no setor público, a regra antiga continua em vigor, ou seja, o adicional de insalubridade não entra no cálculo da contribuição para o INSS.

A decisão do STJ ainda pode ser alvo de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, existe a possibilidade de a regra ser alterada no futuro. Além disso, as empresas ainda deverão aguardar novas orientações oficiais sobre como proceder sobre o caso recém-discutido.

Fonte: O Dia

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