A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI) decidiu abrir uma investigação para apurar a responsabilidade administrativa de uma policial penal por uma fuga ocorrida na Penitenciária Professor José de Ribamar Leite, em Teresina. O despacho foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19).
A fuga
O episódio aconteceu em 17 de agosto de 2025, quando dois internos fugiram da Cela 18 do pavilhão “F” da unidade penal, por volta das 16h50. A comunicação sobre o ocorrido foi enviada à Sejus-PI no dia seguinte pelo gerente do presídio, acompanhada de relatório de plantão e de imagens do circuito interno de monitoramento.
De acordo com informações apuradas pelo Cidadeverde.com na época, os presos utilizaram uma “corda de lençóis” para escalar o paredão de um dos pavilhões, alcançaram a passarela destinada à vigilância dos guardas e pularam o muro do presídio.
Diante dos fatos, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) determinou a abertura de Sindicância Investigativa para apurar tanto as circunstâncias da fuga quanto eventual falha funcional. Ao longo da instrução, a comissão sindicante ouviu os policiais que estavam de serviço no dia da fuga, incluindo a própria investigada.
Apuração e conclusões
Segundo o relatório final da comissão, ficou demonstrado que a fuga ocorreu justamente no intervalo em que a servidora deveria estar na Guarda Penal, uma sala de monitoramento por câmeras, no período entre 15h e 17h, mas se ausentou do posto de forma deliberada e sem justificativa.
Com base nesses elementos, a comissão recomendou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração mais aprofundada acerca da conduta da servidora. O parecer foi aprovado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), que sugeriu a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a servidora.
A proposta, porém, foi rejeitada pela Corregedoria-Geral da PGE-PI, que argumentou que a celebração do TAC não seria juridicamente viável, pois a servidora já havia sido penalizada recentemente em outro processo disciplinar, com uma suspensão de 15 dias registrada em sua ficha funcional, o que constitui impedimento para a medida consensual.
Decisão final
Considerando o conjunto de provas reunidas no relatório da comissão e no parecer da PGE, a Sejus-PI entendeu haver indícios suficientes de infração disciplinar por parte da policial penal e determinou o envio dos autos à Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado.
A expectativa é que sejam adotadas as providências necessárias à instauração do procedimento disciplinar adequado, assegurando à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer responsabilização. O despacho entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CidadeVerde

